Artigo 190
O Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e operações insalubres e adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
Parágrafo único. - As normas referidas neste artigo incluirão medidas de proteção do organismo do trabalhador nas operações que produzem aerodispersóides tóxicos, irritantes, alérgicos ou incômodos. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
Resumo Jurídico
O Artigo 190 da CLT: A Flexibilidade na Gestão do Tempo de Trabalho
O artigo 190 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda a organização do tempo de trabalho de maneira flexível, permitindo que empregados e empregadores estabeleçam acordos sobre a jornada. Ele se concentra na possibilidade de fixar o horário de trabalho de forma a atender às necessidades de ambos os lados, sem que isso implique necessariamente em desrespeito às leis trabalhistas.
Pontos Essenciais:
- Acordo entre as Partes: A essência do artigo 190 reside na liberdade de acordo. Empregador e empregado podem negociar e definir horários que sejam convenientes para a execução das atividades e para a vida pessoal do trabalhador.
- Não Interfere em Direitos Fundamentais: É crucial entender que essa flexibilidade não autoriza a supressão de direitos trabalhistas básicos. A legislação continua a proteger o trabalhador em relação a limites de jornada, intervalos, descanso semanal remunerado e outros direitos assegurados.
- Busca por Eficiência e Bem-Estar: O objetivo do artigo 190 é permitir que a dinâmica do trabalho se adapte a diferentes realidades. Isso pode resultar em maior eficiência para a empresa e em um melhor equilíbrio entre vida profissional e pessoal para o empregado, desde que o acordo seja justo e legal.
- Regulamentação e Boa-fé: Embora permita flexibilidade, a aplicação do artigo 190 deve sempre pautar-se pela boa-fé e pela observância das demais normas da CLT e de eventuais acordos coletivos. A intenção é facilitar a gestão do tempo, e não criar brechas para a exploração.
Em suma, o artigo 190 da CLT oferece um caminho para a construção de um ambiente de trabalho mais adaptável, onde a comunicação e o acordo entre as partes podem moldar a jornada de trabalho, sempre respeitando os pilares da legislação trabalhista que garantem a proteção do trabalhador.